terça-feira, 6 de junho de 2017

Embora seja uma lei de 05/2013... achei melhor publicar no meu Blogger

A partir (16/5/2013) cartórios de todo o Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho



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